quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Reabilitação dos reclusos

Reclusos
A palavra recluso pode ter vários significados como: encarcerado; Recolhido a convento; Afastado do convívio do mundo: viver recluso; Aquele que vive em clausura, ou foi condenado à pena de reclusão.
Os reclusos constituem uma população que por cometimento de crimes, estão privados da liberdade por decisão dos tribunais, que têm de proteger, por via da aplicação de penas, bens essenciais da comunidade.

Prisão
Prisão designa o acto de prender ou capturar alguém. Por extensão, o conceito também abarca o local onde se mantem o indivíduo preso (quando, então, é sinônimo de claustro, clausura, cadeia, cárcere, xadrez, etc.) e a pena em que há privação da liberdade.

Processo

O termo processo, pode ser definido como o conjunto sequencial e peculiar de ações que objetivam atingir uma meta.

Reabilitação
Segundo Fert e Virtual (2010), reabilitação, reeducação, ressocialização, reinserção social são termos equivalentes para designar a pretensão dos discursos bem intencionados com vistas a alcançar os fins da chamada terapia penal: devolver a pessoa presa à sociedade para que ela possa ser um cidadão útil e produtivo.

Condições dos reclusos
As condições dos reclusos variam de país para país dependendo também da situação económica do país em que o recluso se encontra. Em algumas prisões, podem-se encontrar algumas condições como: abuso dos detidos pela polícia, impunidade da polícia, longo período de prisão preventiva, atrasos excessivos nos julgamentos, violência e discriminação, maus tratos infantis e alguns casos de trabalho infantil.

De acordo com a Liga dos Direitos Humanos (2003), Moçambique tem uma população prisional que cifra os 12 à 13 mil reclusos, encarcerados nos cerca 90 estabelecimentos prisionais entre as cadeias provinciais, as cadeias distritais que, por sua vez, tem as respectivas categorias em função da situação criminal a esse nível. Notam-se condições como: a tortura aos reclusos tanto nas esquadras como nas cadeias, péssimas condições de alojamento e de higiene, associadas à superlotação, a prisão de menores de idade, o desrespeito pelos prazos de prisão preventiva até à não separação de reclusos doentes dos não doentes. São raros os casos de se encontrar boas condições sociais e humanas nas cadeias do país.

Muitas estratégias de reforma do sistema penitenciário devem ser implementadas para a mudança das péssimas condicões. Estas estratégias podem ser: sentenças que envolvem serviços comunitários e multas, ao invés de tempo nas prisões, devem ser utilizadas o mais frequentemente possível para crimes não violentos e as prisões preventivas devem ser evitadas; as condições nas prisões devem ser melhoradas de forma a atenderam aos padrões mínimos de direitos humanos; isso pode ser feito ao colocar-se grande esforço nas inspeções, que devem ser conduzidas sem aviso prévio; a impunidade que hoje existe para agentes penitenciários e policiais que abusam dos detentos deve cessar; os direitos dos acusados devem ser respeitados.

Processo de reabilitação
O encarceramento do individuo deve ser acompanhado de medidas de controlo e de assistência até a readaptação definitiva do antigo detento. Seria necessário não só vigiá-lo á sua saída da prisão, mas prestar-lhe apoio e socorro. A prisão deve ter em conta todos os aspectos do indivíduo, seu treinamento físico, sua aptidão para o trabalho, seu comportamento quotidiano, sua atitude moral, suas disposições.

A reabilitação dos reclusos nas prisões em Moçambique tem sido bastante escassas, não obstante a este facto, a Penitenciária de Mabalane na provincia de Gaza e a Cadeia Feminina de Ndlavela, no município da Matola são exemplo de prisões que tem programas consistentes de reablitação dos reclusos em Mocambique. De acordo com Filimone ( S/A﴿, todos os reclusos encarcerados nas Penitenciaria de Mabalane estão envolvidos em actividades de produção com vista à sua regeneração.

O trabalho deve ser uma das peças essências da transformação e da socialização progressiva dos detentos. Não deve ser considerado como agravação da pena. Deve permitir aprender ou praticar um ofício, e dar recursos ao detento e a sua família.

Outra técnica importante de reabilitação dos reclusos é a educação. A educação do detento é uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento. Tem como objectivos o desenvolvimento dos domínios cognitivo, afetivo, psicomotor e da sociabilidade, são perfeitamente compatíveis com os objetivos da terapia penal, mas requerem condições que favoreçam o afloramento de habilidades e competências que precisam, posteriormente, serem continuamente exercitadas.

Contudo, o processo de rabilitação dos reclusos deve ser acompanhado com boas condições sociais e humanas nos locais onde estes se encontram detidos, pois estas boas condições além de garantir o bem-estar dos detidos facilitarão o processo de reabilitação e o processo de inserção social do individuo na sua comunidade.


Referências bibliográficas
Filimone, H ﴾ S/A﴿. A penitenciária de Mabalane está a transformar os recluso. Acessado no dia 8 de setembro de 2010 em http://3ccomandosmocambique.multiply.com/journal/item/5058/505.

Fert, F. e Virtual, S. (2010). Sociologia juridica. Acessado no dia 8 de Setembro de 2010 em http://www.sociologiajuridica.net.br/numero-3/175-objetivos-educacionais-e-objetivos-da-reabilitacao-penal-o-dialogo-possivel-.

Liga dos Direitos Humanos (2003). A propósito da situação prisional em Moçambique. Acessado no dia 8 de Setembro de 2010 em http://www.ldh.org.mz/index.php/mz/situacao-prisional?showall=1;